Pelas presentes Condições Gerais do Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), o INVESTIDORES.VC LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.075.029/0001-42, com sede na R. Ribeiro do Vale, n.º 152, 14º andar, cj. 141, 142, 143 e 147, bairro Brooklin, em São Paulo/SP, CEP 04.568-000 (“INVESTIDORES.VC”), apresenta os termos e condições para a contratação da Imersão Fundadores.vc.
Ao clicar em “Li e Aceito”, Você (“PARTICIPANTE”) obriga-se à observância e ao cumprimento dos termos e das condições constantes das cláusulas abaixo, aplicáveis à prestação de serviços da Imersão Fundadores.vc.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente Contrato:
(i) a aquisição do pacote para a participação no programa presencial Fundadores.vc, na data combinada pelas Partes. O PARTICIPANTE terá acesso a 2 (dois) dias completos de imersão, com conteúdos práticos e teóricos;
(ii) a participação durante 1 (um) ano, contado a partir da data combinada pelas Partes, nos eventos a serem promovidos e divulgados periodicamente pelo INVESTIDORES.VC;
(iii) a participação durante 1 (um) ano nos grupos de relacionamento administrados pelo INVESTIDORES.VC; e
(iv) o acesso à Toolbox Fundadores.vc, consistente em ferramentas que podem auxiliar na gestão da startup.
2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Para participar do programa Fundadores.vc na data combinada pelas Partes, o PARTICIPANTE pagou ou pagará ao INVESTIDORES.VC o valor combinado pelas Partes (“Valor Total”), mediante a forma de pagamento combinada pelas Partes.
2.1.1 O atraso no pagamento ensejará aplicação, sobre o valor em atraso, de (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a data de atraso até o efetivo pagamento; (ii) multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso; e (iii) correção monetária de acordo com a variação do IPCA/IBGE. Caso o PARTICIPANTE opte por realizar o pagamento em parcelas, o vencimento das parcelas ocorrerá mensalmente, contado a partir da data de pagamento da primeira parcela que foi combinada pelas Partes (“Data de Vencimento”).
2.2. O Valor Total não abrange despesas do PARTICIPANTE relacionadas a transporte de qualquer natureza, hospedagem ou alimentação porventura incorridas para o comparecimento a qual(is)quer ação(ões) ou encontro(s) promovido(s) pela INVESTIDORES.VC no âmbito deste Contrato, que serão arcados exclusivamente pelo PARTICIPANTE.
3. VIGÊNCIA
3.1. Os serviços serão prestados pelo INVESTIDORES.VC dentro de 1 (um) ano contado a partir da data combinada entre as Partes (“Prazo de Vigência”).
3.2. O Prazo de Vigência será automaticamente renovado anualmente, pela mesma duração do Prazo de Vigência inicial. Com a renovação, o Valor Total será novamente cobrado pelo INVESTIDORES.VC do PARTICIPANTE, devidamente ajustado pela correção monetária de acordo com a variação do IPCA/IBGE.
3.2.1. Caso o PARTICIPANTE decida pela não renovação do presente Contrato, o PARTICIPANTE deverá notificar o INVESTIDORES.VC com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência contados do final do Prazo de Vigência inicial.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES
4.1 O PARTICIPANTE declara ter conhecimento das especificações do programa Fundadores.vc, que é constituído por uma série de ações de natureza distinta, realizadas ao longo do Prazo de Vigência, como eventos presenciais e onlines, além do acesso a ferramentas disponibilizadas nas Plataformas do INVESTIDORES.VC, conforme descrito na Cláusula 1. Assim, o PARTICIPANTE reconhece que o resultado a ser alcançado ao integrar o Fundadores.vc não estará vinculado ao mero comparecimento às ações presenciais descritas na Cláusula 1, mas à sua dedicação e integração a todo o contexto de desenvolvimento proposto pelas múltiplas alternativas apresentadas pelo INVESTIDORES.VC.
4.2. A ausência do PARTICIPANTE nos encontros presenciais ou onlines promovidos pelo INVESTIDORES.VC, ou ainda a não utilização das ferramentas igualmente disponibilizadas pelo INVESTIDORES.VC para o atingimento do objeto descrito na Cláusula 1, não serão consideradas como motivação para a devolução de qual(is)quer valor(es) pago(s) pelo PARTICIPANTE, inclusive em razão de outros acordos ou contratos celebrados com o INVESTIDORES.VC.
5. RESCISÃO OU CANCELAMENTO
5.1. O INVESTIDORES.VC poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo em caso de conduta do PARTICIPANTE que seja imoral, ilícita, que gere danos ao INVESTIDORES.VC ou que seja incompatível com a forma de gestão e de operação do INVESTIDORES.VC. A rescisão ocorrerá mediante simples comunicação ao PARTICIPANTE, sem a incidência de quaisquer ônus ou multas, e nenhum reembolso será devido pelo INVESTIDORES.VC ao PARTICIPANTE. Nesse caso, o PARTICIPANTE perderá imediatamente o direito de participação e o acesso às oportunidades listadas na Cláusula 1.
5.2. Caso o PARTICIPANTE deseje rescindir a contratação, o PARTICIPANTE poderá solicitar a não renovação do Contrato, nos termos da Cláusula 3.2 acima. Nesse caso, o PARTICIPANTE continuará com acesso ao programa Fundadores.vc apenas até o final do Prazo de Vigência inicial.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Compartilhamento de informações. O PARTICIPANTE tem ciência de que os encontros presenciais (ou onlines, caso aplicável) serão realizados em ambiente de integração com diversas outras pessoas, e que caso o PARTICIPANTE forneça para outras pessoas informações específicas, confidenciais e/ou peculiares de projetos ou negócios que planeja, realiza ou já realizou, o PARTICIPANTE declara e reconhece que o INVESTIDORES.VC não se responsabiliza e nem possui meios de coibir, impedir ou fiscalizar o uso (devido ou indevido) de tais informações pelas outras pessoas.
6.2. Acordo Integral. O presente Contrato reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao objeto deste Contrato. Sendo assim, revoga e substitui qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, que se refira ao mesmo objeto aqui disposto, celebrado anteriormente à assinatura deste Contrato.
6.3. Alteração. O presente Contrato somente poderá ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestação expressa, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.
6.4. Invalidade Parcial. A invalidade parcial deste Contrato não o afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembradas entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à Cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da Cláusula invalidada, observado o objetivo e a intenção das Partes quando da negociação da Cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
6.5. Tolerância. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações da outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos por meio deste Contrato, constituindo mera liberalidade, o que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
6.6. Renúncia. Nenhuma renúncia ao exercício de direito assegurado neste Contrato será válida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.
6.7. Efeito Vinculante. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Contrato.
6.8. Cessão. O presente Contrato não poderá ser cedido pelo PARTICIPANTE sem a prévia e expressa anuência do INVESTIDORES.VC.
6.9. Autonomia das Partes. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Contrato não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Contrato. As Partes reconhecem que não têm nenhuma autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome da outra Parte, sob hipótese alguma.
6.10. Tributos. Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária, sendo certo que o INVESTIDORES.VC reterá os valores a que, por lei, esteja obrigado.
6.11. Notificações. Todas as notificações e comunicações exigidas ou permitidas neste Contrato deverão ser enviadas por escrito e entregues a cada Parte nos endereços mencionados no preâmbulo deste Contrato ou por e-mail com confirmação de recebimento, em atenção aos respectivos representantes legais. As notificações enviadas de acordo com esta Cláusula serão consideradas efetivamente entregues: (i) na data em que forem entregues, se entregues em mãos; (ii) na data em que forem recebidas, se postadas com aviso de recebimento; e (iii) em 03 (três) dias úteis após sua entrega, se postadas por serviço de entrega rápida (courier).
6.12. Título Executivo. Os termos deste Contrato estão revestidos e formalizados em um título executivo extrajudicial.
6.13. Legislação e Foro. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.14. Propriedade intelectual. Todos os direitos de propriedade intelectual desenvolvidos, utilizados e divulgados pelo INVESTIDORES.VC, incluindo, mas não se limitando a, materiais didáticos, conteúdos expositivos, apresentações, métodos, procedimentos, know-how e quaisquer outros materiais utilizados e/ou eventualmente enviados ao PARTICIPANTE, são e permanecerão de única e exclusiva propriedade do INVESTIDORES.VC. O PARTICIPANTE reconhece e concorda que não lhe cabe qualquer direito de propriedade, uso, reprodução, divulgação, modificação, alteração ou exploração comercial de qualquer natureza sobre os materiais e conteúdos supramencionados, sem a prévia e expressa autorização por escrito do INVESTIDORES.VC. O PARTICIPANTE compromete-se a não utilizar os materiais e conteúdos fornecidos pelo INVESTIDORES.VC para fins que não sejam aqueles estritamente relacionados à participação nas atividades propostas pelo Fundadores.vc. Em caso de término ou rescisão deste Contrato, o PARTICIPANTE deverá devolver ou destruir todos os materiais e conteúdos fornecidos pelo INVESTIDORES.VC, conforme orientação expressa do INVESTIDORES.VC, sem reter quaisquer cópias, físicas ou eletrônicas. O descumprimento de qualquer disposição desta cláusula pelo PARTICIPANTE poderá acarretar a aplicação de sanções cabíveis na forma da lei, incluindo, mas não se limitando a, indenizações por danos materiais e morais causados ao INVESTIDORES.VC.
6.15. Uso de imagem. O PARTICIPANTE tem conhecimento de que as ações promovidas pelo INVESTIDORES.VC para a execução do Fundadores.vc poderão ser filmadas e fotografadas, razão pela qual o PARTICIPANTE autoriza, desde já, a título gratuito e por um prazo de 5 (cinco) anos contados da Data da Imersão, a utilização de sua imagem em contexto relacionado ao objeto do Fundadores.vc, em todo o território nacional e no exterior, em todo e qualquer material publicitário do INVESTIDORES.VC (incluindo mas não se limitando a produção, editoração, publicação e veiculação de propagandas, conteúdo, branded contents, imagens, vídeos, textos, artigos, e-books, páginas de internet, blogs, sons, desenhos, artes, animações, gráficos, relatórios), sem limitação de formato ou suporte, através de toda e qualquer modalidade de utilização, produção, publicação e reprodução online ou offline, inclusive, mas não se limitando à, internet, redes sociais, blogs, banners e rich media em geral, outdoor, busdoor, folhetos e encartes em geral (os “Conteúdos”). O PARTICIPANTE reconhece que o INVESTIDORES.VC poderá se valer da utilização e veiculação dos Conteúdos mesmo após o encerramento do prazo supra, desde que se trate de Conteúdos já publicados e/ou veiculado à época da vigência da autorização.
São Paulo/SP, Junho de 2024